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Prefeitura prorroga
medidas restritivas em Teresópolis
Decreto acrescenta novas medidas contra o
Coronavírus
Teresópolis, 31/03/2020 - O Prefeito de
Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou na segunda, 30/03, o Decreto nº
5.268/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus no
Município em decorrência do estado de calamidade pública.
O documento é embasado no Decreto Estadual nº
47.006, de 30 de março de 2020, e entrou em vigor na data da publicação,
com validade até dia 14 de abril de 2020.
O decreto prorroga medidas anteriormente
adotadas, estabelece novas medidas temporárias de prevenção e reconhece a
necessidade de manutenção da situação de calamidade no âmbito municipal.
Em simetria com o Decreto Estadual, visando
resguardar a coletividade,
continuam suspensas pelo período de 15 dias as
seguintes atividades:
- Aulas nas unidades de ensino públicas e
privadas em todos os níveis;
- Eventos de qualquer natureza, públicos e privados, que envolvam
aglomerações, como shows, casas de festas, feiras, comícios, passeatas e
similares;
- Atividades coletivas como cinema, teatro e afins;
- Funcionamento de academias e similares;
- Funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e
similares;
- Permanência em praças, parques e espaços públicos;
- Check in na rede hoteleira e hospedagens por aplicativo, a exemplo de
Airbnb;
- Ingresso no Município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por
aplicativo, carros de passeio e demais veículos de pessoas não residentes
em Teresópolis ou profissionais que atuem no município;
- Circulação de transporte intermunicipal de passageiros com destino a
Teresópolis e vice-versa;
- Transporte de passageiros por aplicativo entre outros municípios e
estados para Teresópolis e vice-versa;
- Velórios e visitação de lápides e demais espaços dos cemitérios
municipais;
- Visita a pacientes diagnosticados com COVID-19.
Também em consonância com as determinações do Governo do Estado, as
atividades que continuam permitidas, devendo seguir limitações de lotação
e medidas rígidas de prevenção, são:
-
Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero
alimentício e que têm papel para o abastecimento local, mantendo 2 metros
de distância entre barracas e com a obrigação de disponibilização de
álcool 70% para feirantes e público. Os feirantes também precisam ser
moradores de Teresópolis e não podem fazer parte dos grupos de risco;
-
Funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados essenciais tais
como farmácias, supermercados e semelhantes, hortifrutis e
estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais
de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência e aglomeração de
pessoas nos locais, devendo respeitar a distância mínima de 1,5 m entre os
clientes da fila, com marcação no chão;
-
Funcionamento de bar e restaurante, lanchonete e similares, limitando o
atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, vedada a
aglomeração de pessoas no desempenho das atividades e com 1,5 m de
distância entre os clientes da fila, com normalidade de entrega e retirada
de alimentos nos estabelecimentos. A medida não se aplica a
estabelecimentos dentro de hotéis, pousadas e similares, que continuam
proibidos de atender ao público externo;
-
Funcionamento de postos de combustível (incluindo lojas de conveniência),
distribuidores de gás, mecânicas e borracharias, lojas de material de
construção, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais
em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os
clientes da fila.
-
Funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas,
laboratórios e similares, ainda que funcionem no interior de shoppings ou
centros comerciais, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos
locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os
pacientes;
-
Funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas, vedada a
aglomeração e com ocupação máxima de 30% da capacidade física do local.
Também deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e
será preciso adotar medidas rigorosas de higiene e prevenção, como a
antecipação de atendimento exclusivo a grupos de risco.
Outras determinações do decreto prorrogadas são:
-
Manutenção dos horários e itinerários adotados aos domingos nas linhas de
ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros, que
devem circular até as 22 horas.
Os ônibus também devem seguir circulando com 50% da capacidade da lotação
e com janelas destravadas e abertas, para permitir plena circulação de ar.
Essa medida também se aplica às vans e transportes individuais.
-
Também foram prorrogadas as medidas relacionadas à Administração Pública,
entre elas a suspensão de atendimento ao público nos órgãos públicos, o
regime de trabalho remoto para servidores acima de 60 anos,
imunodeprimidos e gestantes, e a jornada de trabalho reduzida (13h às
17h).
As medidas propostas no decreto municipal serão reavaliadas no dia 4 de
abril de 2020, ouvidas as equipes técnicas das secretariais de Estado e
municipal de Saúde sobre o impacto do Coronavírus na Saúde do Estado e de
Teresópolis.
O decreto municipal pode ser acessado através do link
http://bit.ly/decretocoronavirus30032020
Portal Terê - Com informações da AsCom PMT
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